ESTABILIDADE GESTANTE

A empregada gestante possui estabilidade no emprego, que vai da concepção até 05 (cinco) meses após o parto, essa estabilidade é garantida mesmo que patrão ou empregada não saibam da gravidez, estabilidade para gestante.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho, firmou o entendimento de que as gestantes, que se encontram no período de experiência ou qualquer forma de contrato por prazo determinado, também tem direito a estabilidade, ou seja, caso a empregada fique grávida dentro do período de sua experiência, esta não poderá ser demitida, ou terá que ser indenizada, tendo direito assim aos salários, correspondente até cinco meses após o parto, incluindo férias, 13° salário e FGTS desse período.

Se a empregada foi demitida estando no período gestacional (sabendo ou não da gravidez), está tem o direito correspondentes ao salários faltantes, além de férias e 13° salário desse período, ou ainda, caso deseje poderá solicitar a sua reintegração aos quadros da empresa, vez que a demissão é considerada nula.

 

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