PJ – PEJOTIZAÇÃO

Em alguns casos impõe-se aos candidatos ao emprego, a registrar empresa em seu nome para receber através dela, emitindo nota fiscal, pratica chamada de PJ ou Pejotização, neologismo pelo qual se define a hipótese em que o empregador, para se furtar ao cumprimento da legislação trabalhista, obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica, dando roupagem de relação interempresarial a um típico contrato de trabalho o que exige o reconhecimento do vínculo de emprego, ato comum no ramo DA INFORMATICA, SAUDE, mas acontece em outras áreas, em que a Justiça do Trabalho diariamente.

Além das áreas citadas, em diversos casos a empresa solicita para o empregado “abrir” a empresa para receber seu salário, acontece, por exemplo no caso de empregados que recebem salário mais elevados, tais como executivos, diretores e coordenadores das empresas, que para a empresa não tem que arcar com valores de previdência social, fazendo com que os seus empregados “migrem” para esse tipo de contratação ilegal, o que deve ser coibido.

Importante ressaltar que, a empresa não pode alegar que o empregado contratado através da pejotização (PJ), tinham consciência da forma de contratação e aceitaram o tipo de contrato, pois mesmo o empregado tendo ciência da forma em que foi contratado, a empresa não pode deixar de pagar os direitos do empregado, mesmo se o empregado assinou contrato de prestação de serviços, situação que não se alterou com a reforma trabalhista.

Sendo assim, se trabalhador atuou com pessoalidade, laborando diariamente, tendo ou sendo subordinados e recebendo algum valor pelo trabalho, tem vínculo empregatício e por consequência, deveria ser registrados, recebendo corretamente seus direitos, inclusive horas extras.

Os tribunais já decidiram sobre o tema:

RELAÇÃO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. Verifica-se do conjunto probatório dos autos que a reclamada utilizou-se da prática denominada “pejotização”, que consiste na simulação de contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica para dissimular o contrato de trabalho existente entre as partes, uma vez que evidenciados os elementos caracterizadores da relação de emprego, circunstância que configura fraude às Leis trabalhistas, rechaçada no art. 9º da CLT. (TRT 03ª R.; RO 0010058-74.2016.5.03.0137; Rel. Des. Paulo Chaves Corrêa Filho; DJEMG 08/05/2017)

PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. ARTIGO 9º, DA CLT. ELEMENTOS FÁTICOJURÍDICOS PRESENTES. VÍNCULO DE EMPREGO CARACTERIZADO. A caracterização do vínculo empregatício depende da presença de seus elementos fático-jurídicos, que são a prestação de serviço por pessoa física, a onerosidade, a subordinação, a não-eventualidade e a pessoalidade. No caso dos autos, a empresa utilizou-se de procedimento conhecido por pejotização, segundo o qual a empregadora, no afã de reduzir os encargos trabalhistas, obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica posteriormente contratada para prestar serviços aparentemente autônomos. Trata-se, na verdade, de fraude à legislação trabalhista (artigo 9º, da CLT), a qual merece ser combatida pelo Judiciário, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego com o consequente pagamento das verbas trabalhistas. (TRT 16ª R.; RO 0131100-08.2011.5.16.0007; Segunda Turma; Rel. Des. Américo Bedê Freire; Julg. 24/01/2017; DEJTMA 31/01/2017; Pág. 35)

Importante ressaltar que, especificamente no ramo da informática o Sindicato (SINDPD), além da lei em que proíbe a PEJOTIZAÇÃO a própria convenção coletiva em sua a clausula 37ª da CCT proíbe a pratica.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: As atividades das categorias abrangidas por esta norma coletiva de trabalho só poderão ser exercidas por Empresas pertencentes a esta categoria econômica. Para execução dos serviços de sua atividade produtiva ou atividade principal, as Empresas abrangidas por esta norma coletiva, somente valer-se-ão de empregados por elas contratados sob o regime da CLT, ou ainda, de contrato de prestação de serviços com Empresas da mesma categoria econômica, cujos empregados necessariamente serão regidos pela CLT.

Certamente os empregados que se sentirem lesados, pelo não pagamento correto de seus direitos, deve buscar seus direitos, devendo procurar advogado especializado para o caso.

O Escritório de Advocacia FIGUEIREDO E LIMA ADVOGADOS, possui larga experiência em PJ/PEJOTIZAÇÃO e também no contrato CLT-FLEX, CLT FLEXIVEL, estando a disposição para maiores informações.

 

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